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Wednesday, December 10, 2003

ISENÇÕES FISCAIS DAS FUNDAÇÕES

A propósito de uma decisão de um tribunal federal dos EUA que obriga o Internal Revenue Service (IRS) a revelar a sua fundamentação cada vez que recusa um pedido de isenção fiscal por parte de uma organização sem fins lucrativos, noticiada pelo New York Times no passado dia 5 de Dezembro, poderíamos debater o rationale subjacente ao estatuto fiscal privilegiado das fundações, mesmo quando sabemos que, em Portugal, apenas as fundações declaradas de "utilidade pública" podem ser objecto de um despacho de reconhecimento de isenção de IRC (Cfr. artigo 10.º do Código de IRC).

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